DECRETO Nº 69.425 - DE 26 DE OUTUBRO DE 1971
Abre ao Poder Judiciário, em favor do Supremo Tribunal Federal, o crédito suplementar de Cr$ 1.005,000,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.623 de 1º de dezembro de 1970,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário, em favor do Supremo Tribunal Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.005.000,00 (um milhão e cinco mil cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 04.00 a saber:
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| Cr$ 1,00 |
04.00 | - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL |
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04.00.01.06.2.001 | - Processamento de Causas no Supremo Tribunal Federal |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... | 611.400 |
3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores .......................................... | 35.000 |
3.2.3.0 | - Transferências de Assistência e Previdência Social |
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3.2.3.3 | - Salário-Família .......................................................................... | 11.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ......................................... | 5.000 |
04.00.03.07.2.002 | - Pagamento de Inativos do Supremo Tribunal Federal |
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3.2.3.0 | - Transferência de Assistência e Previdência Social |
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3.2.3.1 | - Inativos....................................................................................... | 337.600 |
3.2.3.3 | - Salário-Família .......................................................................... | 5.000 |
| TOTAL ......................................................................................... | 1.005.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento a saber:
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| Cr$ 1,00 |
04.00 | - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL |
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Atividade | - 04.00.01.06.2.001 |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis ............................................................................. | 100.000 |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços deTerceiros ............................................................... | 35.000 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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Projeto | - 28.02.18.00.1.024 |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contigência ...................................................................... | 870.000 |
| TOTAL ................................................................................................... | 1.005.000 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso