DECRETO Nº 69.426 - DE 26 DE OUTUBRO DE 1971

Abre ao Poder Judiciário, em favor do Supremo Tribunal Federal, o crédito suplementar de Cr$ 470.000,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.660, de 15 de junho de 1971,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário, em favor do Supremo Tribunal Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 470.000,00 (quatrocentos e setenta mil cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 04.00, a saber:

04.00

- SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Cr$ 1,00

04.00.01.06.2.001

- Processamento de Causas no Supremo Tribunal Federal

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas...............................

90.600

04.00.03.07.2.002

- Pagamento de Inativos do Supremo Tribunal Federal

 

3.2.3.0

- Transferências de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.1

- Inativos.......................................................................

379.400

 

TOTAL..........................................................................

470.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, ao subanexo 28.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

 

- Projeto - 28.02.18.00.1.024

 

3.2.6.0

- Reserva de Contigência.............................................

470.000

 

Total..............................................................................

470.000

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso