DECRETO Nº 69.426 - DE 26 DE OUTUBRO DE 1971
Abre ao Poder Judiciário, em favor do Supremo Tribunal Federal, o crédito suplementar de Cr$ 470.000,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.660, de 15 de junho de 1971,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário, em favor do Supremo Tribunal Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 470.000,00 (quatrocentos e setenta mil cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 04.00, a saber:
04.00 | - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL | Cr$ 1,00 |
04.00.01.06.2.001 | - Processamento de Causas no Supremo Tribunal Federal |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas............................... | 90.600 |
04.00.03.07.2.002 | - Pagamento de Inativos do Supremo Tribunal Federal |
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3.2.3.0 | - Transferências de Assistência e Previdência Social |
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3.2.3.1 | - Inativos....................................................................... | 379.400 |
| TOTAL.......................................................................... | 470.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, ao subanexo 28.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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| - Projeto - 28.02.18.00.1.024 |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contigência............................................. | 470.000 |
| Total.............................................................................. | 470.000 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso