DECRETO Nº 69.427 - DE 26 DE OUTUBRO DE 1971
Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de Cr$ 2.750.000,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.750.000,00 (dois milhões e setecentos e cinqüenta mil cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 24.00, a saber:
|
| Cr$ 1,00 |
24.00 | - MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES |
|
24.00.13.04.2.004 | - Execução da Política Exterior |
|
3.1.1.0 | - Pessoal |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas............................. | 2.500.000 |
3.2.3.0 | - Transferências de Assistência e Previdência Social |
|
3.2.3.3 | - Salário-Família........................................................ | 250.000 |
| Total............................................................................ | 2.750.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, ao subanexo 28.00, a saber:
|
| Cr$ 1,00 |
28.00 | - ENCARGOS DA UNIÃO |
|
28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
|
| - Projeto 28.02.18.00.1.024 |
|
3.2.6.0 | - Reserva de Contingência......................................... | 2.750.000 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Jorge de Carvalho e Silva
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso