DECRETO Nº 69.428 - de outubro de 1971

Redistribui, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - da Universidade Federal Fluminense - (MEC), cargo originário da extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967,

Decreta:

Art. 1º Fica redistribuído, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - da Universidade Federal Fluminense - (MEC), um cargo de Desenhista P-1001.12.A ocupado por Paulo José do Nascimento integrante do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes, originário da extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal, mantido o regime jurídico e previdenciário do servidor.

Art. 2º O Ministério dos Transportes remeterá ao Órgão de Pessoal da Universidade Federal Fluminense (MEC), no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, o assentamento individual do servidor aqui mencionado.

Art. 3º O disposto neste Decreto não homologa situações que, em virtude da sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas aplicáveis à espécie.

Art. 4º O ocupante do cargo ora redistribuído continuará a perceber seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem, até que orçamento da Universidade Universal Federal Fluminense - (MEC), consigne os recursos necessários ao pagamento da despesa resultante do cumprimento deste ato.

Art. 5º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Mário David Andreazza

Jarbas G. Passarinho

RETIFICAÇÃO

DECRETO Nº 69.428 - de 27 de outubro de 1971

Redistribui, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - da Universidade Federal Fluminense - (MEC), cargo originário da extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal e dá outras providências.

RETIFICAÇÃO

Na publicação feita no Diário Oficial de 29 de outubro de 1971, na página 8.730, 1ª coluna, na data do Decreto,

Onde se lê:

Decreto nº 69.428 - outubro de 1971

Leia-se:

Decreto nº 69.428 de 27 de outubro de 1971