DECRETO Nº 69.429 - de 27 de outubro de 1971

Redistribui cargo, com o respectivo ocupante, para o Ministério da Educação e Cultura e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967,

Decreta:

Art. 1º Fica redistribuído, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial (Lei 4.069 de 1962) - do Ministério da Educação e Cultura, um cargo de Escrevente-Datilógrafo, código AF-204.7, com a respectiva ocupante Railda Mendes de Oliveira pertencente a iguais Quadro e Parte da Universidade Federal de Goiás, mantido o regime jurídico da servidora.

Art. 2º A redistribuição de que trata êste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária a normas administrativas em vigor.

Art. 3º O órgão de pessoal da Universidade Federal de Goiás remeterá ao do Ministério da Educação e Cultura, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da vigência dêste Decreto, os assentamentos funcionais da servidora mencionada no artigo 1º.

Art. 4º A ocupante do cargo ora redistribuído continuará a perceber os seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem, até que orçamento do Ministério da Educação e Cultura consigne os recursos necessários ao pagamento da despesa resultante do cumprimento dêste ato.

Art. 5º - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Jarbas G. Passarinho