DECRETO Nº 69.434 - de 27 de outubro de 1971
Torna sem efeito aproveitamento de disponível no Quadro de Pessoal do Departamento Nacional de Estradas de Ferro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo n° 4.724-71, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,
decreta:
Art. 1° Fica sem efeito o aproveitamento no cargo de Guarda, código GL-203.8.A do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, de Manoel Rodrigues de Souza, em disponibilidade em idêntico cargo do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, processado pelo Decreto n° 68.846, de 2 de julho de 1971, publicado no Diário Oficial de 5 subsequente, tendo em vista que o referido servidor aposentou-se antes da vigência daquele ato.
Art. 2° Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de outubro de 1971; 150° da Independência e 83° da República.
Emílio G. Médici
Mário David Andreazza
Júlio Barata