DECRETO Nº 69.435 - DE 27 DE OUTUBRO DE 1971

Redistribui, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal (IBDF), cargo originário da Extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º Fica redistribuído, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal um cargo de Auxiliar de Portaria, GL-303.7.A ocupado por Euclydes Maria Medeiros integrante do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes, originário da Extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal mantido o regime jurídico e previdenciário do servidor.

Art. 2º O Ministério dos Transportes remeterá ao Órgão de Pessoal do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal (IBDF), no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, o assentamento individual do servidor aqui mencionado.

Art. 3º O disposto nêste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas aplicáveis à espécie.

Art. 4º O ocupante do cargo ora redistribuído continuará a perceber seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem, até que o orçamento do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal (IBDF) consigne os recursos necessários ao pagamento da despesa resultante do cumprimento dêste ato.

Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Mário David Andreazza

L. F. Cirne Lima