DECRETO Nº 69.436 - DE 27 DE OUTUBRO DE 197.
Torna sem efeito aproveitamento de disponíveis no Ministério dos Transportes e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 4.634-71, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,
Decreta:
Art. 1º Fica sem efeito o aproveitamento, no cargo de Servente, código GL-104.5, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério dos Transportes, de Nestório Alves de Lima, em disponibilidade em igual cargo do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, constante do Decreto n.º 68.880, de 6 de julho de 1971, publicado do Diário Oficial de 7 seguinte, visto ter sido julgado incapaz em inspeção médica a que foi submetido.
Art. 2º O instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado promoverá, imediatamente, a aposentadoria do disponível a que se refere êste Decreto.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Mário David Andreazza
Júlio Barata