Decreto nº 69.439 - de 27 de outubro de 1971

Retifica o Decreto nº 65.619, de 23 de outubro de 1969, que incluiu pessoal beneficiado pelo parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, no Quadro de Pessoal do Departamento Nacional de Obras de Saneamento, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e tendo em vista o que consta do parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962 e do Processo nº 5.176, de 1970, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

Decreta:

Art. 1º Ficam retificadas as tabelas numéricas e as relações nominais anexas ao Decreto nº 65.619, de 23 de outubro de 1969, que incluiu pessoal beneficiado pelo parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, no Quadro de Pessoal do Departamento Nacional de Obras de Saneamento, para o fim de:

I - Excluir:

a) 1 (um) cargo da série de classes de Escriturário, código AF-202.8.A, ocupado por Arnaldo de Vasconcelos Serpa;

b) 1 (um) cargo da classe singular de Escrevente-Datilógrafo, código AF-204.7, ocupado por João José de Sales Cabral;

c) 2 (dois) cargos da classe singular de Auxiliar de Medição, código P-1.206.6, ocupados por Joel Justino da Cruz e Waldyr Martin Roubaud.

II - Incluir:

a) 1 (um) cargo da série de classes de Auxiliar de Engenheiro, código P-1.204.11.A, e nêle considerar enquadrado Arnaldo de Vasconcelos Serpa (exonerado em 16-3-1968);

b) 1 (um) cargo da série de classes de Tecnologista, código P-1.604.12.A, e nêle considerar enquadrado João José de Sales Cabral (enquadramento a partir de 28 de outubro de 1962);

c) 1 (um) cargo da série de classes de Motorista, código CT-401.8.A, e nêle considerar enquadrado Joel Justino da Cruz;

d) 1 (um) cargo da série de classes de Auxiliar de Portaria, código GL-303.7.A, e nêle considerar enquadrado Waldyr Martin Roubaud.

Art. 2º Aplicam-se aos funcionários de que trata o artigo 1º dêste Decreto, no que couber, as disposições do Decreto nº 65.619, de 23 de outubro de 1969.

Art. 3º A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá à conta dos recursos próprios do orçamento do Departamento Nacional de Obras de Saneamento.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Mário David Andreazza

José Costa Cavalcanti