decreto nº 69.441 - de 29 de outubro de 1971

Extingue a Comissão de Construção Naval da Marinha, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acôrdo com o parágrafo único do artigo 52 do Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968,

Decreta:

Art. 1º É extinta a Comissão de Construção Naval da Marinha, criada pelo Decreto nº 59.319, de 28 de setembro de 1966.

Art. 2º O pessoal e o acervo da Comissão de que trata o artigo anterior são transferidos para a Diretoria de Engenharia da Marinha.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos nº 59.319, de 28 de setembro de setembro de 1966 e nº 59.461, de 7 de novembro de 1966 e as demais disposições em contrário.

Brasília, 29 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio g. médici

Adalberto de Barros Nunes