DECRETO Nº 69.445 - DE 1º DE NOVEMBRO DE 1971
Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, o crédito suplementar de Cr$ 258.600,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça em favor do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, o crédito suplementar no valor de Cr$ 258.600,00 (duzentos e cinqüenta e oito mil e seiscentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 20.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
20.00 | - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
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20.09 | - Conselho Administrativo de Defesa Econômica |
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20.09.01.01.2.010 | - Repressão ao Abuso do Poder Econômico |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas................................ | 4.500 |
02 | - Despesas Variáveis.................................................... | 210.500 |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros..................................... | 43.600 |
| - TOTAL........................................................................ | 258.600 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 20.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
20.00 | - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
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20.03 | - Inspetoria-Geral de Finanças |
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Atividade | - 20.03.01.07.2.004 |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens -Fixas............................... | 215.000 |
20.09 | - Conselho Administrativo de Defesa Econômica |
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Atividade | - 20.09.01.01.2.010 |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo.................................................. | 21.400 |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais.......................... | 17.900 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos...................................................... | 4.300 |
| - TOTAL........................................................................ | 258.600 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1 de novembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso