DECRETO Nº 69.445 - DE 1º DE NOVEMBRO DE 1971

Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, o crédito suplementar de Cr$ 258.600,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça em favor do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, o crédito suplementar no valor de Cr$ 258.600,00 (duzentos e cinqüenta e oito mil e seiscentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 20.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

20.00

- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

 

20.09

- Conselho Administrativo de Defesa Econômica

 

20.09.01.01.2.010

- Repressão ao Abuso do Poder Econômico

 

3.1.1.0 

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01 

- Vencimentos e Vantagens Fixas................................

4.500

02 

- Despesas Variáveis....................................................

210.500

3.1.3.0 

- Serviços de Terceiros

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros.....................................

43.600

 

- TOTAL........................................................................

258.600

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 20.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

20.00 

- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

 

20.03 

- Inspetoria-Geral de Finanças

 

Atividade 

- 20.03.01.07.2.004

 

3.1.1.0 

- Pessoal

 

3.1.1.1 

- Pessoal Civil

 

01 

- Vencimentos e Vantagens -Fixas...............................

215.000

20.09 

- Conselho Administrativo de Defesa Econômica

 

Atividade 

- 20.09.01.01.2.010

 

3.1.2.0 

- Material de Consumo..................................................

21.400

3.1.3.0 

- Serviços de Terceiros

 

3.1.3.1 

- Remuneração de Serviços Pessoais..........................

17.900

3.1.4.0 

- Encargos Diversos......................................................

4.300

 

- TOTAL........................................................................

258.600

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1 de novembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso