DECRETO Nº 69.446 - DE 01 DE NOVEMBRO DE 1971

Abre ao Ministério da Fazenda, em favor do Conselho de Política Aduaneira, o crédito suplementar de Cr$ 10.000,00, para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor do Conselho de Política Aduaneira, o crédito suplementar no valor de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 17.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

17.00

- MINISTÉRIO DA FAZENDA

 

17.12

- Conselho de Política Aduaneira

 

17.12.01.07.2.016

- Orientação e Execução da Política Aduaneira

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros.......................................................

10.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 17.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

17.00

- MINISTÉRIO DA FAZENDA

 

17.12

- Conselho de Política Aduaneira

 

Atividade

- 17.12.01.07.2.016

 

3.1.2.0

- Material de Consumo...................................................................

10.000

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1 novembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso