DECRETO Nº 69.446 - DE 01 DE NOVEMBRO DE 1971
Abre ao Ministério da Fazenda, em favor do Conselho de Política Aduaneira, o crédito suplementar de Cr$ 10.000,00, para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor do Conselho de Política Aduaneira, o crédito suplementar no valor de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 17.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
17.00 | - MINISTÉRIO DA FAZENDA |
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17.12 | - Conselho de Política Aduaneira |
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17.12.01.07.2.016 | - Orientação e Execução da Política Aduaneira |
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3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros....................................................... | 10.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 17.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
17.00 | - MINISTÉRIO DA FAZENDA |
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17.12 | - Conselho de Política Aduaneira |
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Atividade | - 17.12.01.07.2.016 |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo................................................................... | 10.000 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1 novembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso