DECRETO Nº 69.447, DE 1 DE NOVEMBRO DE 1971.

Abre à Justiça Militar, em favor do Superior Tribunal Militar, o crédito suplementar de Cr$570.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 9º da Lei nº 5.661, de 16 de junho de 1971,

decreta:

Art. 1º Fica aberto à Justiça Militar, em favor do Superior Tribunal Militar, o crédito suplementar no valor de Cr$570.000,00 (quinhentos e setenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 06.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

06.00

JUSTIÇA MILITAR

 

06.01

Superior Tribunal Militar

 

06.01.01.06.2.001

Processamento de Causas no Superior Tribunal Militar

 

3.1.1.0

Pessoal

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas..........................

200.000

02

Despesas Variáveis..............................................

160.000

3.1.2.0

Material de Consumo............................................

40.000

3.1.3.0

Serviços de Terceiros

 

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros...............................

50.000

3.1.4.0

Encargos Diversos...............................................

10.000

3.2.3.0

Transferências de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.3

Salário-Família.....................................................

10.000

4.1.3.0

Equipamentos e Instalações................................

50.000

4.1.4.0

Material Permanente............................................

50.000

 

Total.....................................................................

570.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

28.00

ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02

Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Projeto

28.02.18.00.1.024

 

3.2.6.0

Reserva de Contingência.....................................

570.000

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1 novembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso