DECRETO Nº 69.447, DE 1 DE NOVEMBRO DE 1971.
Abre à Justiça Militar, em favor do Superior Tribunal Militar, o crédito suplementar de Cr$570.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 9º da Lei nº 5.661, de 16 de junho de 1971,
decreta:
Art. 1º Fica aberto à Justiça Militar, em favor do Superior Tribunal Militar, o crédito suplementar no valor de Cr$570.000,00 (quinhentos e setenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 06.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
06.00 | JUSTIÇA MILITAR |
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06.01 | Superior Tribunal Militar |
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06.01.01.06.2.001 | Processamento de Causas no Superior Tribunal Militar |
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3.1.1.0 | Pessoal |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
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01 | Vencimentos e Vantagens Fixas.......................... | 200.000 |
02 | Despesas Variáveis.............................................. | 160.000 |
3.1.2.0 | Material de Consumo............................................ | 40.000 |
3.1.3.0 | Serviços de Terceiros |
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3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros............................... | 50.000 |
3.1.4.0 | Encargos Diversos............................................... | 10.000 |
3.2.3.0 | Transferências de Assistência e Previdência Social |
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3.2.3.3 | Salário-Família..................................................... | 10.000 |
4.1.3.0 | Equipamentos e Instalações................................ | 50.000 |
4.1.4.0 | Material Permanente............................................ | 50.000 |
| Total..................................................................... | 570.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
28.00 | ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.02 | Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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Projeto | 28.02.18.00.1.024 |
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3.2.6.0 | Reserva de Contingência..................................... | 570.000 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1 novembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso