DECRETO Nº 64.448 - DE 1 DE NOVEMBRO DE 1971
Abre à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em favor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o crédito suplementar de Cr$ 294.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em favor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 294.000,00 (duzentos e noventa e quatro mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 10.00 a saber:
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| Cr$ 1,00 |
10.00 | - JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS |
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10.01 | - Tribunal de Justiça do Distrito Federal |
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10.01.01.06.1.002 | - Reequipamento do Tribunal de Justiça do Distrito Federal |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ................................................... | 200.000 |
10.01.01.06.2.001 | - Processamento de Causas no Tribunal de Justiça do Distrito Federal |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo .............................................................. | 94.000 |
| TOTAL ...................................................................................... | 294.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 10.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
10.00 | - JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS |
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10.01 | - Tribunal de Justiça do Distrito Federal |
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Projeto | - 10.01.01.06.1.002 |
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4.1.4.0 | - Material Permanente .............................................................. | 294.000 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1 de novembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
RETIFICAÇÃO
DECRETO Nº 69.448 - DE 1 DE NOVEMBRO DE 1971
Abre à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em favor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o crédito suplementar de Cr$ 294.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Na publicação feita no Diário Oficial de 3 de novembro de 1971, na página 8826, no número do Decreto,
Onde se lê:
DECRETO Nº 64.448 - DE 1 DE NOVEMBRO DE 1971
Leia-se:
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