DECRETO Nº 69.452 - DE 1º DE NOVEMBRO DE 1971
Concede autorização às firmas Atrhur Levy Boat Service Inc. e Arthur Levy do Brasil Ltda. Para operação, em águas brasileiras, da embarcação "Gulf Sea Horse" de nacionalidade norte-americana a serviço da PETROBRÁS.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta no processo nº 000317-71, do Ministério das Minas e Energia,
decreta:
Art. 1º É concedida autorização às firmas Arthur Levy Boat Service Inc., norte-americana, e Arthur Levy do Brasil Ltda. Para operarem em águas brasileiras com a embarcação "Gulf Sea Horse", a serviço da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÀS, mediante contrato entre as mesmas celebrado, para locação da perfuração de poços na Plataforma Continental Brasileira.
Art. 2º A autorização de que trata este Decreto vigorará pelo prazo de 1 (um) ano prorrogável, se necessário, à realização dos trabalhos que forem contratados com a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1º novembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Adalberto de Barros Nunes
Antônio Dias Leite Júnior