DECRETO Nº 69.454 - DE 1 DE NOVEMBRO DE 1971
Extingue o Grupo Especial para a Racionalização da Agroindústria Canavieira do Nordeste - GERAN, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,
decreta:
Art. 1º É extinto o Grupo Especial para a Racionalização da Agroindústria Canavieira do Nordeste - GERAN, criado pelo Decreto nº 59.033-A, de 8 de agosto de 1966 e vinculado à Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, pelo Decreto nº 66.882, de 16 de julho de 1970.
Art. 2º São transferidos automàticamente para a SUDENE o patrimônio e os recursos financeiros à disposição do GERAN, bem como as obrigações assumidas em decorrência de convênios e contratos em vigor, por esse órgão.
Art. 3º A SUDENE poderá aproveitar, em seu quadro de pessoal, servidores contratados pelo GERAN ou à sua disposição, no interesse da realização dos encargos a que se refere o art. 2º deste Decreto.
Art. 4º O Ministro do Interior designará Comissão constituída de 3 (três) membros para, no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua instalação, efetivar o cumprimento do que dispõe este Decreto.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1 novembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
José Costa Cavalcanti