DECRETO Nº 69.455 - 3 DE NOVEMBRO DE 1971

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Economia e Administração "Estácio de Sá", no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei n° 842, de 9 de setembro de 1969,

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Economia e Administração "Estácio de Sá", mantida pela Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 3 de novembro de 1971; 150° da Independência e 83° da República.

emílio g. médici

Jarbas G. Passarinho