DECRETO Nº 69.456 - DE 3 DE NOVEMBRO DE 1971
Aprova avaliação de bens destinados à Companhia Docas do Pará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º É aprovada, nos termos do § 4º e para os efeitos do § 1º artigo 2º, do Decreto-lei nº 155, de 10 de fevereiro de 1967, a avaliação de Cr$ 44.038.769,92 (quarenta e quatro milhões, trinta e oito mil, setecentos e sessenta e nove cruzeiros e noventa e dois centavos), correspondentes aos bens que serão incorporados ao patrimônio da Companhia Docas do Pará, em realização do capital subscrito pela União, conforme quadro de arrolamento e tombamento de valores, constante do Processo MT-22.016-70.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de novembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Mário David Andreazza