DECRETO Nº 69.457 - DE 3 DE NOVEMBRO De 1971
Concede reconhecimento à Faculdade de Ciências Econômicas e Contábeis de Lages, da Fundação Universitária do Planalto Catarinense, em Lages, Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo CFE - 954-70, do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Art. 1º Fica concedida reconhecimento à Faculdade de Ciências Econômicas e Contábeis de Lages, mantida pela Fundação Universitária do Planalto Catarinense, sediada na cidade de Lages, no Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de novembro de 1971; 150° da Independência e 83° da República.
emílio g. médici
Jarbas G. Passarinho