DECRETO Nº 69.458 - DE 3 DE NOVEMBRO DE 1971

Retifica a Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Ministério da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 11 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,

decreta:

Art. 1º Fica retificada a Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Ministério da Marinha, para o fim de incluir duas funções gratificadas de Assessor Técnico, símbolo 2-F, destinadas ao funcionamento das Assessorias Administrativa e Financeira da Diretoria-Geral do Pessoal, prevista no artigo 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 64.461, de 5 de maio de 1969 e no seu Regimento Interno baixado pela Portaria Ministerial nº 192, de 26 de fevereiro de 1971.

Art. 2º A despesa com a execução deste Decreto será atendida com os recursos orçamentários próprios do Ministério da Marinha.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de novembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

emílio g. médici

Adalberto de Barros Nunes