DECRETO Nº 69.461 - de 4 de novembro de 1971
Reconhece o Curso de Ciências (Licenciatura de 1° Ciclo) da Faculdade Dom Bosco de Filosofia, Ciências e Letras, sediada em São João Del Rei, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo n° 254.436-71 do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Art. 1º É concedido reconhecimentos ao Curso de Ciências (Licenciatura de 1° Ciclo), da Faculdade Dom Bosco de Filosofia, Ciências e Letras, sediada na cidade de São João Del Rei, no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de novembro de 1971; 150° da Independência e 83° da República.
Emílio G. Médici
Jarbas G. Passarinho