DECRETO Nº 69.469 - de 5 de novembro de 1971
Concede autorização para funcionar como empresa de energia elétrica à Companhia de Eletricidade do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do Decreto-lei n° 938, de 8 de dezembro de 1938,
decreta:
Art. 1° É concedida à Companhia de Eletricidade do Ceará, com sede em Fortaleza, Estado do Ceará, autorização para funcionar como empresa de energia elétrica, ficando obrigada a cumprir o disposto no Código de Águas, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 2° O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de novembro de 1971; 150° da Independência e 83° da República.
Emílio G. Médici
Antônio Dias Leite Júnior