DECRETO Nº 69.471 - DE 5 DE NOVEMBRO DE 1971
Renova a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto número 51.741, de 22 de fevereiro de 1963, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, da área de terreno necessária à construção do açude público "Araci", no município de Araci, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos termos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Art. 1º Fica renovada a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto nº 51.741, de 22 de fevereiro de 1963, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, da área de terreno com 37.680.000m² (trinta e sete milhões, seiscentos e oitenta mil metros quadrados), representada na planta que com este baixa, devidamente rubricada pelo Secretário-Geral do Ministério do Interior, necessária à construção do açude público "Araci", no Município de Araci, Estado da Bahia, cujo projeto e orçamento foram aprovados pela Portaria nº 65, de 30 de janeiro de 1956, do antigo Ministério da Viação e Obras Públicas.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de novembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
José Costa Cavalcanti