DECRETO Nº 69.474 - DE 5 DE NOVEMBRO DE 1971

Torna sem efeito o Decreto nº 12.803 de 7 de julho de 1943.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, nº III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

Decreta:

Artigo Único. Fica declarado sem efeito o Decreto número doze mil oitocentos e três (12.803), de sete (7) de julho de mil novecentos e quarenta e três (1943), que concedeu ao cidadão brasileiro Adhemar de Faria o direito de lavrar carvão mineral em terrenos situados no terceiro (3º) distrito do município de São Jerônimo, Estado do Rio Grande do Sul.

Brasília, 5 de novembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Dias Leite Júnior