Decreto nº 69.478 - de 5 de novembro de 1971
Abre à Presidência da República, em favor do Estado Maior das Forças Armadas, o crédito suplementar de Cr$ 300.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Estado Maior das Fôrças Armadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 11.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
11.00 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
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11.06 | - Estado Maior das Fôrças Armadas |
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11.06.08.04.2.007 | - Coordenação, Supervisão e Administração do Serviço Militar |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo.................................................................... | 200.000 |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros....................................................... | 100.000 |
| TOTAL............................................................................................. | 300.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 11.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
11.00 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
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11.06 | - Estado Maior das Fôrças Armadas |
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Atividade | - 11.06.08.04.2.007 |
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4.1.1.0 | - Obras Públicas...................................................................... | 300.000 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de novembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso