Decreto nº 69.478 - de 5 de novembro de 1971

Abre à Presidência da República, em favor do Estado Maior das Forças Armadas, o crédito suplementar de Cr$ 300.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Estado Maior das Fôrças Armadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 11.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

11.00

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

11.06

- Estado Maior das Fôrças Armadas

 

11.06.08.04.2.007

- Coordenação, Supervisão e Administração do Serviço Militar

 

3.1.2.0

- Material de Consumo....................................................................

200.000

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros.......................................................

100.000

 

TOTAL.............................................................................................

300.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 11.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

11.00

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

11.06

- Estado Maior das Fôrças Armadas

 

Atividade

- 11.06.08.04.2.007

 

4.1.1.0

- Obras Públicas......................................................................

300.000

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de novembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso