DECRETO Nº 69.479 - DE 5 DE NOVEMBRO DE 1971
Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Departamento de Polícia Federal, o crédito suplementar de Cr$ 12.471.700,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Departamento de Polícia Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 12.471.700,00 (doze milhões, quatrocentos e setenta e um mil e setecentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 20.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
20.00 | - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
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20.14 | - Departamento de Policia Federal |
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20.14.08.12.2.017 | - Coordenação e Manutenção do Policiamento Federal |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas................................................ | 10.059.900 |
02 | - Despesas Variáveis.................................................................... | 427.000 |
3.1.2.0 | - Material de Consumo................................................................. | 200.000 |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros..................................................... | 950.000 |
3.2.3.0 | - Transferências de Assistência e Previdência Social |
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3.2.3.3 | - Salário-Família........................................................................... | 724.800 |
20.14.08.12.1.016 | - Reequipamento do Departamento |
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4.1.4.0 | - Material Permanente.................................................................. | 110.000 |
| TOTAL........................................................................................ | 12.471.700 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
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| Cr$1,00 |
20.00 | - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
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20.14 | - Departamento de Policia Federal |
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Atividade | - 20.14.08.12.2.017 |
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3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais......................................... | 1.260.000 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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Projeto | - 28.02.18.00.1.024 |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência........................................................... | 11.211.700 |
| TOTAL.......................................................................................... | 12.471.700 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de novembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso