Decreto nº 69.480 - de 5 de novembro de 1971

Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 1.603.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.603.000,00 (hum milhão seiscentos e três mil cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 19.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

19.00

- MINISTÉRIO DO INTERIOR

 

19.03

- Secretaria Geral (Entidades Supervisionadas)

 

19.03.03.01.2.026

- Atividades a cargo da Fundação Nacional do Índio - FUNAI

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

03

- Outros Custeios............................................................................

1.511.000

19.03.05.04.1.055

- Projetos a cargo Fundação Nacional do Índio

 

4.3.4.0

- Auxílios para Equipamentos e Instalações...................................

92.000

 

TOTAL............................................................................................

1.603.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial e total de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 19.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

19.00

- MINISTÉRIO DO INTERIOR

 

19.03

- Secretaria Geral (Entidades Supervisionadas)

 

Projetos

- 19.03.03.02.1.051

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

03

- Outros Custeios............................................................................

200.000

Projetos

- 19.03.03.04.1.052

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

03

- Outros Custeios............................................................................

136.000

4.3.4.0

- Auxílios para Equipamentos e Instalações...................................

342.000

4.3.5.0

- Auxílio para Material Permanente................................................

48.000

4.3.7.1

- Entidades Federais

 

04

- Outras Contribuições....................................................................

85.000

Projetos

- 19.03.05.04.1.055

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

03

- Outros Custeios............................................................................

200.000

Projetos

- 19.03.09.05.1.071

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

03

- Outros Custeios............................................................................

136.000

4.3.4.0

- Auxílios para Equipamentos e Instalações..................................

102.000

Atividades

- 19.03.09.05.2.043

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

03

- Outros Custeios............................................................................

48.000

Projetos

- 19.03.12.04.1.086

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

03

- Outros Custeios............................................................................

100.000

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas.......................................................

30.000

4.3.4.0

- Auxílios para Equipamentos e Instalações...................................

120.000

Projetos

- 19.03.12.11.1.090

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

03

- Outros Custeios............................................................................

38.000

4.3.4.0

- Auxílios para Equipamentos e Instalações...................................

10.000

4.3.5.0

- Auxílios para Material Permanente...............................................

8.000

 

TOTAL............................................................................................

1.603.000

Art. 3º O presente crédito, no orçamento próprio da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, ocasionará as seguintes alterações na programação:

 

 

Cr$1,00

59.00

- MINISTÉRIO DO INTERIOR - Entidades Supervisionadas

 

59.12

- Fundação Nacional do Índio a) Suplementação

 

59.12.03.01.2.001

- Administração e Coordenação Geral............................................

1.511.000

59.12.05.04.1.006

- Elaboração e Implantação de Projetos Agropecuários................

92.000

 

TOTAL.............................................................................................

1.603.000

 

b) Cancelamento

 

Projeto

- 59.12.03.02.1.002.........................................................................

200.000

Projeto

- 59.12.03.04.1.003.........................................................................

85.000

Projeto

- 59.12.03.04.1.004.........................................................................

526.000

Projeto

- 59.12.05.04.1.007.........................................................................

200.000

Projeto

- 59.12.09.05.1.008.........................................................................

238.000

Atividade

- 59.12.09.05.2.002.........................................................................

48.000

Projeto

- 59.12.12.04.1.009.........................................................................

250.000

Projeto

- 59.12.12.11.1.010.........................................................................

56.000

 

TOTAL.............................................................................................

1.603.000

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de novembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Antonio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso

José Costa Cavalcanti