Decreto nº 69.480 - de 5 de novembro de 1971
Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 1.603.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.603.000,00 (hum milhão seiscentos e três mil cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 19.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
19.00 | - MINISTÉRIO DO INTERIOR |
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19.03 | - Secretaria Geral (Entidades Supervisionadas) |
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19.03.03.01.2.026 | - Atividades a cargo da Fundação Nacional do Índio - FUNAI |
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3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público |
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03 | - Outros Custeios............................................................................ | 1.511.000 |
19.03.05.04.1.055 | - Projetos a cargo Fundação Nacional do Índio |
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4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações................................... | 92.000 |
| TOTAL............................................................................................ | 1.603.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial e total de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 19.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
19.00 | - MINISTÉRIO DO INTERIOR |
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19.03 | - Secretaria Geral (Entidades Supervisionadas) |
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Projetos | - 19.03.03.02.1.051 |
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3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público |
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03 | - Outros Custeios............................................................................ | 200.000 |
Projetos | - 19.03.03.04.1.052 |
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3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público |
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03 | - Outros Custeios............................................................................ | 136.000 |
4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações................................... | 342.000 |
4.3.5.0 | - Auxílio para Material Permanente................................................ | 48.000 |
4.3.7.1 | - Entidades Federais |
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04 | - Outras Contribuições.................................................................... | 85.000 |
Projetos | - 19.03.05.04.1.055 |
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3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público |
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03 | - Outros Custeios............................................................................ | 200.000 |
Projetos | - 19.03.09.05.1.071 |
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3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público |
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03 | - Outros Custeios............................................................................ | 136.000 |
4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações.................................. | 102.000 |
Atividades | - 19.03.09.05.2.043 |
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3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público |
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03 | - Outros Custeios............................................................................ | 48.000 |
Projetos | - 19.03.12.04.1.086 |
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3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público |
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03 | - Outros Custeios............................................................................ | 100.000 |
4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas....................................................... | 30.000 |
4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações................................... | 120.000 |
Projetos | - 19.03.12.11.1.090 |
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3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público |
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03 | - Outros Custeios............................................................................ | 38.000 |
4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações................................... | 10.000 |
4.3.5.0 | - Auxílios para Material Permanente............................................... | 8.000 |
| TOTAL............................................................................................ | 1.603.000 |
Art. 3º O presente crédito, no orçamento próprio da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, ocasionará as seguintes alterações na programação:
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| Cr$1,00 |
59.00 | - MINISTÉRIO DO INTERIOR - Entidades Supervisionadas |
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59.12 | - Fundação Nacional do Índio a) Suplementação |
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59.12.03.01.2.001 | - Administração e Coordenação Geral............................................ | 1.511.000 |
59.12.05.04.1.006 | - Elaboração e Implantação de Projetos Agropecuários................ | 92.000 |
| TOTAL............................................................................................. | 1.603.000 |
| b) Cancelamento |
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Projeto | - 59.12.03.02.1.002......................................................................... | 200.000 |
Projeto | - 59.12.03.04.1.003......................................................................... | 85.000 |
Projeto | - 59.12.03.04.1.004......................................................................... | 526.000 |
Projeto | - 59.12.05.04.1.007......................................................................... | 200.000 |
Projeto | - 59.12.09.05.1.008......................................................................... | 238.000 |
Atividade | - 59.12.09.05.2.002......................................................................... | 48.000 |
Projeto | - 59.12.12.04.1.009......................................................................... | 250.000 |
Projeto | - 59.12.12.11.1.010......................................................................... | 56.000 |
| TOTAL............................................................................................. | 1.603.000 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de novembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Antonio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
José Costa Cavalcanti