Decreto nº 68.481 - de 5 de novembro de 1971
Abre ao Ministério do Trabalho e Previdência Social em favor da Divisão de Segurança e Informações o crédito suplementar de Cr$ 100.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Trabalho e Previdência Social, em favor da Divisão de Segurança e Informações, o crédito suplementar no valor de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), para reforço de dotações consignadas ao subanexo 26.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
26.00 | - MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL |
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26.06 | - Divisão de Segurança e Informações |
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26.06.08.09.2.010 | - Assessoria Relacionada à Segurança Nacional |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis...................................................................... | 30.000 |
3.1.2.0 | - Material de Consumo.................................................................... | 5.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros....................................................... | 10.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos........................................................................ | 25.000 |
26.06.08.09.1.007 | - Reequipamento de Divisão |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações......................................................... | 30.000 |
| TOTAL............................................................................................ | 100.000 |
Art. 2º Os recursos necessários a execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 26.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
26.00 | - MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL |
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26.15 | - Serviço de Estatística da Previdência e do Trabalho |
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Atividade | - 26.15.03.04.2.032 |
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3.2.3.4 | - Abono Familiar.............................................................................. | 100.000 |
| TOTAL............................................................................................ | 100.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de novembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
Júlio Barata
João Paulo dos Reis Velloso