Decreto nº 68.481 - de 5 de novembro de 1971

Abre ao Ministério do Trabalho e Previdência Social em favor da Divisão de Segurança e Informações o crédito suplementar de Cr$ 100.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Trabalho e Previdência Social, em favor da Divisão de Segurança e Informações, o crédito suplementar no valor de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), para reforço de dotações consignadas ao subanexo 26.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

26.00

- MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL

 

26.06

- Divisão de Segurança e Informações

 

26.06.08.09.2.010

- Assessoria Relacionada à Segurança Nacional

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis......................................................................

30.000

3.1.2.0

- Material de Consumo....................................................................

5.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros.......................................................

10.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos........................................................................

25.000

26.06.08.09.1.007

- Reequipamento de Divisão

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações.........................................................

30.000

 

 TOTAL............................................................................................

100.000

Art. 2º Os recursos necessários a execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 26.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

26.00

- MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL

 

26.15

- Serviço de Estatística da Previdência e do Trabalho

 

Atividade

- 26.15.03.04.2.032

 

3.2.3.4

- Abono Familiar..............................................................................

100.000

 

TOTAL............................................................................................

100.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de novembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

Júlio Barata

João Paulo dos Reis Velloso