Decreto nº 69.482 - de 5 de novembro de 1971
Abre ao Ministério da Fazenda, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 15.112.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor das unidades orçamentárias a seguir discriminadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 15.112.000,00 (quinze milhões e cento e doze mil cruzeiros) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 17.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
17.00 | - MINISTÉRIO DA FAZENDA |
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17.01 | - Gabinete do Ministro |
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17.01.01.04.2.001 | - Assessoria Ministerial |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas............................................. | 55.000 |
3.2.3.0 | - Transferências de Assistência e Previdência Social |
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3.2.3.3 | - Salário-Família........................................................................ | 10.000 |
17.02 | - Secretaria Geral |
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17.02.01.08.2.004 | - Coordenação e Planejamento Setorial |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas............................................. | 45.000 |
3.2.3.0 | - Transferências de Assistência e Previdência Social |
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3.2.3.3 | - Salário-Família......................................................................... | 9.000 |
17.16 | - Secretaria da Receita Federal |
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17.16.01.07.2.020 | - Administração e Supervisão Geral da Secretaria |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimento e Vantagens Fixas............................................... | 7.000.000 |
3.2.3.0 | - Transferências de Assistência e Previdência Social |
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3.2.3.3 | - Salário-Família......................................................................... | 300.000 |
17.17 | - Secretaria da Receita Federal (Órgãos da Administração Geral) |
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17.17.01.01.2.023 | - Coordenação dos Órgãos de Administração Geral |
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3.2.3.0 | - Transferências de Assistência e Previdência Social |
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3.2.3.3 | - Salário-Família......................................................................... | 140.000 |
17.17.01.07.2.026 | - Vartagens Centralizadas no serviço de Pessoal |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas............................................. | 7.000.000 |
02 | - Despesas Variáveis | 500.000 |
3.2.7.0 | - Diversas Transferências Correntes |
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3.2.7.6 | - Pessoas................................................................................... | 53.000 |
| TOTAL..................................................................................... | 15.112.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
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| Cr$1,00 |
17.00 | - MINISTÉRIO DA FAZENDA |
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17.17 | - Secretaria da Receita Federal (Órgãos da Administração Geral) |
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Atividade | - 17.17.01.01.2.023 |
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3.2.1.0 | - Subvenções Sociais................................................................ | 100.000 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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Projeto | - 28.02.18.00.1.024 |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência........................................................ | 15.012.000 |
| TOTAL..................................................................................... | 15.112.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de novembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso