Decreto nº 69.482 - de 5 de novembro de 1971

Abre ao Ministério da Fazenda, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 15.112.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente  Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor das unidades orçamentárias a seguir discriminadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 15.112.000,00 (quinze milhões e cento e doze mil cruzeiros) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 17.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

17.00

- MINISTÉRIO DA FAZENDA

 

17.01

- Gabinete do Ministro

 

17.01.01.04.2.001

- Assessoria Ministerial

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas.............................................

55.000

3.2.3.0

- Transferências de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.3

- Salário-Família........................................................................

10.000

17.02

- Secretaria Geral

 

17.02.01.08.2.004

- Coordenação e Planejamento Setorial

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas.............................................

45.000

3.2.3.0

- Transferências de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.3

- Salário-Família.........................................................................

9.000

17.16

- Secretaria da Receita Federal

 

17.16.01.07.2.020

- Administração e Supervisão Geral da Secretaria

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimento e Vantagens Fixas...............................................

7.000.000

3.2.3.0

- Transferências de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.3

- Salário-Família.........................................................................

300.000

17.17

- Secretaria da Receita Federal (Órgãos da Administração Geral)

 

17.17.01.01.2.023

- Coordenação dos Órgãos de Administração Geral

 

3.2.3.0

- Transferências de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.3

- Salário-Família.........................................................................

140.000

17.17.01.07.2.026

- Vartagens Centralizadas no serviço de Pessoal

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas.............................................

7.000.000

02

- Despesas Variáveis

500.000

3.2.7.0

- Diversas Transferências Correntes

 

3.2.7.6

- Pessoas...................................................................................

53.000

 

  TOTAL.....................................................................................

15.112.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

 

 

Cr$1,00

17.00

- MINISTÉRIO DA FAZENDA

 

17.17

- Secretaria da Receita Federal (Órgãos da Administração Geral)

 

Atividade

- 17.17.01.01.2.023

 

3.2.1.0

- Subvenções Sociais................................................................

100.000

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Projeto

- 28.02.18.00.1.024

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência........................................................

15.012.000

 

  TOTAL.....................................................................................

15.112.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de novembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso