decreto nº 69.484 - de 5 de novembro de 1971

Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de Cr$ 30.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar no valor de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), para reforço de dotação consignada ao subanexo 18.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

18.00

- MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO

 

18.01

- Gabinete do Ministro

 

18.01.01.04.2.001

- Assessoria Ministerial

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ..........................................................

30.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 18.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

18.00

- MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO

 

18.08

- Departamento de Administração

 

Projeto

- 18.08.01.01.1.005

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ..........................................................

30.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de novembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

Marcus Vinicius Pratini de Moraes

João Paulo dos Reis Velloso