decreto nº 69.484 - de 5 de novembro de 1971
Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de Cr$ 30.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar no valor de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), para reforço de dotação consignada ao subanexo 18.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
18.00 | - MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO |
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18.01 | - Gabinete do Ministro |
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18.01.01.04.2.001 | - Assessoria Ministerial |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações .......................................................... | 30.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 18.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
18.00 | - MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO |
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18.08 | - Departamento de Administração |
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Projeto | - 18.08.01.01.1.005 |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações .......................................................... | 30.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de novembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
João Paulo dos Reis Velloso