DECRETO Nº 69.485 - DE 5 DE NOVEMBRO DE 1971
Abre ao Tribunal de Contas da União o crédito suplementar de Cr$ 838.900,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Tribunal de Contas da União, o crédito suplementar no valor de Cr$ 838.900,00 (oitocentos e trinta e oito mil e novecentos cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 03.00, a saber
| Cr$ 1,00 | |
03.00 | - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO |
|
03.00.01.05.2.001 | - Fiscalização e Contrôle de Recursos Públicos |
|
3.1.1.0 | - Pessoal |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas........................................ | 542.700 |
02 | - Despesas Variáveis............................................................ | 271.900 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social................................. | 24.300 |
| TOTAL.................................................................................. | 838.900 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
| Cr$ 1,00 | |
03.00 | - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO |
|
Atividade | - 03.00.03.07.2.002 |
|
3.2.3.0 | - Transferências de Assistência e Previdência Social |
|
3.2.3.1 | - Inativos.............................................................................. | 451.900 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
|
28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
|
Projeto | - 28.02.18.00.1.024 |
|
3.2.6.0 | - Reserva de contingência................................................... | 387.000 |
| TOTAL.................................................................................. | 838.900 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de novembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso