DECRETO Nº 69.485 - DE 5 DE NOVEMBRO DE 1971

Abre ao Tribunal de Contas da União o crédito suplementar de Cr$ 838.900,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Tribunal de Contas da União, o crédito suplementar no valor de Cr$ 838.900,00 (oitocentos e trinta e oito mil e novecentos cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 03.00, a saber

 

Cr$ 1,00

03.00

- TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

 

03.00.01.05.2.001

- Fiscalização e Contrôle de Recursos Públicos

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas........................................

542.700

02

- Despesas Variáveis............................................................

271.900

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social.................................

24.300

 

TOTAL..................................................................................

838.900

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

 

Cr$ 1,00

03.00

- TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

 

Atividade

- 03.00.03.07.2.002

 

3.2.3.0

- Transferências de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.1

- Inativos..............................................................................

451.900

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Projeto

- 28.02.18.00.1.024

 

3.2.6.0

- Reserva de contingência...................................................

387.000

 

TOTAL..................................................................................

838.900

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de novembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso