DECRETO Nº 69.486 - DE 5 DE NOVEMBRO DE 1971

Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor da Secretaria Geral e o Departamento de Ensino Médio o crédito suplementar de Cr$ 2.140.000,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1 de dezembro de 1970,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Secretária Geral de Departamento de Ensino Médio, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.140.000,00 (dois milhões e cento e quarenta mil cruzeiros), para refôrço, de dotações orçamentarias consignadas ao subanexo 15.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

15.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.02

- Secretária Geral

 

15.02.01.07.2.003

- Coordenação e Planejamento Setorial

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros..........................................

300.000

3.1.4.0

- Encargo Diversos............................................................

40.000

15.23

- Departamento de Ensino Médio

 

15.23.09.03.2.174

- Programa Intensivo de Preparação de mão-de-obra

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais...............................

1.800.000

 

- TOTAL.............................................................................

2.140.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão anulação parcial de dotações orçamentarias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 15.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

15.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.02

- Secretaria Geral

 

Atividade

- 15.02.01.07.2.003

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais...............................

340.000

15.23

- Departamento de Ensino Médio

 

Atividade

- 15.23.09.03.2.174

 

3.1.2.0

- Matéria de Consumo........................................................

100.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos...........................................................

37.900

3.2.1.0

- Subvenções Sociais.........................................................

1.312.100

4.3.4.0

- Auxílios para Equipamentos e Instalações......................

230.000

4.3.5.0

- Auxílios para Material Permanente..................................

120.000

 

- TOTAL.............................................................................

2.140.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de novembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

Jarbas G. Passarinho

João Paulo dos Reis Velloso