DECRETO Nº 69.486 - DE 5 DE NOVEMBRO DE 1971
Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor da Secretaria Geral e o Departamento de Ensino Médio o crédito suplementar de Cr$ 2.140.000,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1 de dezembro de 1970,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Secretária Geral de Departamento de Ensino Médio, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.140.000,00 (dois milhões e cento e quarenta mil cruzeiros), para refôrço, de dotações orçamentarias consignadas ao subanexo 15.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
15.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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15.02 | - Secretária Geral |
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15.02.01.07.2.003 | - Coordenação e Planejamento Setorial |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros.......................................... | 300.000 |
3.1.4.0 | - Encargo Diversos............................................................ | 40.000 |
15.23 | - Departamento de Ensino Médio |
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15.23.09.03.2.174 | - Programa Intensivo de Preparação de mão-de-obra |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais............................... | 1.800.000 |
| - TOTAL............................................................................. | 2.140.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão anulação parcial de dotações orçamentarias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 15.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
15.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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15.02 | - Secretaria Geral |
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Atividade | - 15.02.01.07.2.003 |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais............................... | 340.000 |
15.23 | - Departamento de Ensino Médio |
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Atividade | - 15.23.09.03.2.174 |
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3.1.2.0 | - Matéria de Consumo........................................................ | 100.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos........................................................... | 37.900 |
3.2.1.0 | - Subvenções Sociais......................................................... | 1.312.100 |
4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações...................... | 230.000 |
4.3.5.0 | - Auxílios para Material Permanente.................................. | 120.000 |
| - TOTAL............................................................................. | 2.140.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de novembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho
João Paulo dos Reis Velloso