DECRETO Nº 69.487 - DE 5 DE NOVEMBRO DE 1971
Retifica o Decreto nº 69.364, de 14 de outubro de 1971, que abre ao Ministério dos Transportes em favor de várias Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 7.568.700,00.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica retificado na forma abaixo, o artigo 1º Decreto nº 69.364, de 14 de outubro de 1971 e publicado no Diário Oficial da União no dia 15 de outubro de 1971, que abre ao Ministério dos Transportes, o Crédito suplementar de Cr$ 7.568.700,00 (sete milhões, quinhentos e sessenta e oito mil e setecentos cruzeiros).
ONDE SE LÊ:
| Cr$ 1,00 | |
27.04 | - Inspetoria Geral de Finanças |
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27.04.01.07.2.014 | - Coordenação e Contrôle Financeiro |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas.................................................. | 131.500 |
02 | - Pessoal Civil................................................................................. | 6.700 |
LEIA-SE: | ||
| Cr$ 1,00 | |
27.04 | - Inspetoria Geral de Finanças |
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27.04.01.07.2.014 | - Coordenação e Contrôle Financeiro |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas variáveis....................................................................... | 131.500 |
3.2.3.3 | - Salário-Família............................................................................ | 6.700 |
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de novembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
João Paulo dos Reis Velloso