DECRETO Nº 69.487 - DE 5 DE NOVEMBRO DE 1971

Retifica o Decreto nº 69.364, de 14 de outubro de 1971, que abre ao Ministério dos Transportes em favor de várias Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 7.568.700,00.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica retificado na forma abaixo, o artigo 1º Decreto nº 69.364, de 14 de outubro de 1971 e publicado no Diário Oficial da União no dia 15 de outubro de 1971, que abre ao Ministério dos Transportes, o Crédito suplementar de Cr$ 7.568.700,00 (sete milhões, quinhentos e sessenta e oito mil e setecentos cruzeiros).

ONDE SE :

 

Cr$ 1,00

27.04

- Inspetoria Geral de Finanças

 

27.04.01.07.2.014

- Coordenação e Contrôle Financeiro

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas..................................................

131.500

02

- Pessoal Civil.................................................................................

6.700

LEIA-SE:

 

Cr$ 1,00

27.04

- Inspetoria Geral de Finanças

 

27.04.01.07.2.014

- Coordenação e Contrôle Financeiro

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas variáveis.......................................................................

131.500

3.2.3.3

- Salário-Família............................................................................

6.700

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de novembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

Mário David Andreazza

João Paulo dos Reis Velloso