DECRETO Nº 69.488 - DE 5 DE NOVEMBRO DE 1971

Abre ao Ministério da Educação e Cultura - Entidades Supervisionadas (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) o crédito suplementar de Cr$ 3.100.000,00, para refôrço consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura - Entidades Supervisionadas (Fundos nacional de Desenvolvimento da Educação), o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.100.000,00 (três milhões e cem mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 55.00, a saber:

 

Cr$ 1,00

55.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

 

(Entidades Supervisionadas)

 

 

Recursos Transferidos através da Secretaria Geral

 

55.02

- Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

 

55.02.09.06.1.016

- Projetos Especiais e Atendimento de Obrigações Contratuais....

3.100.00

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação de dotação orçamentaria consignada no vigente Orçamento ao subanexo 55.00, a saber:

55.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

 

(Entidades Supervisionadas)

 

 

Recursos Transferidos através da Secretaria Geral

 

55.02

- Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

 

Projeto

- 55.02.09.06.1.015.......................................................................

3.100.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de Novembro de 1971º 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

Jarbas G. Passarinho

João Paulo dos Reis Velloso