DECRETO Nº 69.488 - DE 5 DE NOVEMBRO DE 1971
Abre ao Ministério da Educação e Cultura - Entidades Supervisionadas (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) o crédito suplementar de Cr$ 3.100.000,00, para refôrço consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura - Entidades Supervisionadas (Fundos nacional de Desenvolvimento da Educação), o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.100.000,00 (três milhões e cem mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 55.00, a saber:
| Cr$ 1,00 | |
55.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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| (Entidades Supervisionadas) |
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| Recursos Transferidos através da Secretaria Geral |
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55.02 | - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação |
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55.02.09.06.1.016 | - Projetos Especiais e Atendimento de Obrigações Contratuais.... | 3.100.00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação de dotação orçamentaria consignada no vigente Orçamento ao subanexo 55.00, a saber:
55.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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| (Entidades Supervisionadas) |
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| Recursos Transferidos através da Secretaria Geral |
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55.02 | - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação |
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Projeto | - 55.02.09.06.1.015....................................................................... | 3.100.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de Novembro de 1971º 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho
João Paulo dos Reis Velloso