DECRETO Nº 69.489 - de 5 de Novembro de 1971

Abre do Ministério da Educação e Cultura, em favor da Secretaria de Apoio Administrativo - Entidades Supervisionadas o crédito suplementar de Cr$ 478.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da secretaria da Apoio Administrativo - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 478.000,00 (quatrocentos e setenta e oito mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00, a saber:

                                                                                                                                               Cr$ 1.00

15.00

-

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.05

-

Secretaria de Apoio Administrativo - Entidades Supervisionadas

 

15.05.09.01.2.020

-

Atividade a Cargo da Fundação Centro Brasileiro de TV Educativa

 

3.2.7.5

-

Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

02

-

Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais............................................................................................

 8.000

15.05.09.08.2.021

-

Atividade a Cargo da Fundação Centro Brasileiro de TV Educativa

 

3.2.7.5

-

Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

02

-

Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais............................................................................................

300.000

03

-

Outros Custeios.................................................................................

170.000

 

 

TOTAL...............................................................................................

478.000

Art. 2.º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 15.00, a saber:

15.00

-

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.22

-

Departamento de Ensino Fundamental

 

Atividade

-

15.22.09.03.2.168

 

3.2.7.9

-

Diversas ...........................................................................................

478.000

 

 

TOTAL

478.000

Art. 3º O presente crédito, no Orçamento próprio da Fundação Centro Brasileiro de TV Educativa, obedecerá à seguinte programação:

55.00

-

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

55.04

-

Fundação Centro Brasileiro de TV Educativa

 

55.04.09.01.2.001

-

Administração e Funcionamento da Fundação.................................

8.000

55.04.09.08.2.002

-

Operação e Manutenção do Centro de Circuito Fechado............................................................................................

 470.000

 

 

TOTAL

478.000

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de novembro de 1971; 150.º da Independência e 83.º da República .

emílio g. médici

Antônio Delfim Netto

Jarbas G. Passarinho

João Paulo dos Reis Velloso