DECRETO Nº 69.489 - de 5 de Novembro de 1971
Abre do Ministério da Educação e Cultura, em favor da Secretaria de Apoio Administrativo - Entidades Supervisionadas o crédito suplementar de Cr$ 478.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da secretaria da Apoio Administrativo - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 478.000,00 (quatrocentos e setenta e oito mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00, a saber:
Cr$ 1.00 | |||
15.00 | - | MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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15.05 | - | Secretaria de Apoio Administrativo - Entidades Supervisionadas |
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15.05.09.01.2.020 | - | Atividade a Cargo da Fundação Centro Brasileiro de TV Educativa |
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3.2.7.5 | - | Fundações Instituídas pelo Poder Público |
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02 | - | Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais............................................................................................ | 8.000 |
15.05.09.08.2.021 | - | Atividade a Cargo da Fundação Centro Brasileiro de TV Educativa |
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3.2.7.5 | - | Fundações Instituídas pelo Poder Público |
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02 | - | Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais............................................................................................ | 300.000 |
03 | - | Outros Custeios................................................................................. | 170.000 |
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| TOTAL............................................................................................... | 478.000 |
Art. 2.º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 15.00, a saber:
15.00 | - | MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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15.22 | - | Departamento de Ensino Fundamental |
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Atividade | - | 15.22.09.03.2.168 |
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3.2.7.9 | - | Diversas ........................................................................................... | 478.000 |
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| TOTAL | 478.000 |
Art. 3º O presente crédito, no Orçamento próprio da Fundação Centro Brasileiro de TV Educativa, obedecerá à seguinte programação:
55.00 | - | MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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55.04 | - | Fundação Centro Brasileiro de TV Educativa |
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55.04.09.01.2.001 | - | Administração e Funcionamento da Fundação................................. | 8.000 |
55.04.09.08.2.002 | - | Operação e Manutenção do Centro de Circuito Fechado............................................................................................ | 470.000 |
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| TOTAL | 478.000 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de novembro de 1971; 150.º da Independência e 83.º da República .
emílio g. médici
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho
João Paulo dos Reis Velloso