Decreto nº 69.490 - de 5 de novembro de 1971
Abre ao Ministério do Interior - Entidades Supervisionadas, em favor da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste - SUDECO, o crédito suplementar de Cr$ 546.048,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,
Decreta:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério do Interior - Entidades Supervisionadas, em favor da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste - SUDECO, o crédito suplementar de Cr$ 546.048,00 (quinhentos e quarenta e seis mil e quarenta e oito cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 59.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
59.00 | - MINISTÉRIO DO INTERIOR - Entidades Supervisionadas |
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59.04 | - Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro -Oeste -SUDECO |
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59.04.16.04.1.010 | - Rodovia BR-70 (Brasília - Cuiabá) ................................................. | 546.048 |
Art. 2º - O recurso necessário à execução deste Decreto decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 59.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
59.00 | - MINISTÉRIO DO INTERIOR - Entidades Supervisionadas |
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59.04 | - Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste - SUDECO |
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Projeto | - 59.04.16.04.1.011 .......................................................................... | 546.048 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de novembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
José Costa Cavalcanti