Decreto nº 69.490 - de 5 de novembro de 1971

Abre ao Ministério do Interior - Entidades Supervisionadas, em favor da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste - SUDECO, o crédito suplementar de Cr$ 546.048,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,

Decreta:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério do Interior - Entidades Supervisionadas, em favor da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste - SUDECO, o crédito suplementar de Cr$ 546.048,00 (quinhentos e quarenta e seis mil e quarenta e oito cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 59.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

59.00

- MINISTÉRIO DO INTERIOR - Entidades Supervisionadas

 

59.04

- Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro -Oeste -SUDECO

 

59.04.16.04.1.010

- Rodovia BR-70 (Brasília - Cuiabá) .................................................

546.048

Art. 2º - O recurso necessário à execução deste Decreto decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 59.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

59.00

- MINISTÉRIO DO INTERIOR - Entidades Supervisionadas

 

59.04

- Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste - SUDECO

 

Projeto

- 59.04.16.04.1.011 ..........................................................................

546.048

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de novembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso

José Costa Cavalcanti