Decreto nº 69.491 - de 5 de novembro de 1971
Abre ao Ministério da Agricultura o crédito suplementar no valor de Cr$ 22.899.150,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura o crédito suplementar de Cr$22.899.150,00 (vinte e dois milhões, oitocentos e noventa e nove mil, cento e cinqüenta cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 13.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
13.00 | - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA |
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13.01 | - Gabinete do Ministro |
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13.01.01.04.2.001 | - Assessoria Ministerial |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis.............................................................. | 210.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família...................................................................... | 7.000 |
13.03 | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas |
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13.03.02.01.2.012 | - Atividade a cargo da Superitendência Nacional do Abastecimento - SUNAB |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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01 | - Pessoal................................................................................. | 4.480.000 |
13.04 | - Inspetoria Geral de Finanças |
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13.04.01.07.2.019 | - Coordenação e Contrôle Financeiro |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis............................................................. | 20.000 |
13.05 | - Divisão de Segurança e Informações |
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13.05.08.09.2.020 | - Assessoria Relacionada à Segurança Nacional |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis.............................................................. | 10.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família...................................................................... | 1.650 |
13.06 | - Departamento de Administração |
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13.06.01.01.2.021 | - Coordenação dos Serviços Administrativos |
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3.2.3.3 | - Salário-Família...................................................................... | 100.000 |
13.08 | - Escritório de Produção Animal |
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13.08.02.01.2.029 | - Coordenação dos Programas Ligados à Produção Animal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis.............................................................. | 20.000 |
13.10 | - Escritório de Produção Vegetal |
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1.10.02.01.2.044 | - Coordenação de Produção Vegetal |
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3.2.3.3 | - Salário-Família ..................................................................... | 13.000 |
13.12 | - Escritório de Estatísticas, Análises e Estudos Econômicos |
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13.12.02.01.2.051 | - Coordenação de Estudos Estatísticos, Analíticos e Econômicos |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis.............................................................. | 35.000 |
3.2.2.3 | - Salário-Família...................................................................... | 5.000 |
13.13 | - Escritório de Meteorologia |
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13.13.02.01.2.054 | - Coordenação de Pesquisas Climatológicas e Meteorológicas |
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3.2.3.3 | - Salário-Família...................................................................... | 11.000 |
13.14 | - Diretoria do Território do Amapá |
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13.14.02.01.2.055 | - Coordenação e Fiscalização de Planos e Projetos |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas.......................................... | 92.000 |
02 | - Despesas Variáveis.............................................................. | 10.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ..................................................................... | 27.000 |
13.15 | - Diretoria do Território de Roraima |
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13.15.02.01.2.061 | - Coordenação e Fiscalização de Planos e Projetos |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis.............................................................. | 5.000 |
13.16 | - Diretoria do Território de Rondônia |
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13.16.02.01.2.069 | - Coordenação e Fiscalização de Planos e Projetos |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis.............................................................. | 5.000 |
13.17 | - Dirertoria Estadual do Acre |
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13.17.02.01.2.077 | - Coordenação e Fiscalização de Planos e Projetos |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas........................................... | 94.000 |
02 | - Despesas Variáveis.............................................................. | 5.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família...................................................................... | 5.0008.000 |
13.18 | - Diretoria Estadual de Alagoas |
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13.18.02.01.2.088 | - Coordenação e Fiscalização de Planos e Projetos |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas........................................... | 412.000 |
02 | - Despesas Variáveis.............................................................. | 10.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família...................................................................... | 55.000 |
13.19 | - Diretoria Estadual do Amazonas |
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13.19.02.01.2.101 | - Coordenação e Fiscalização de Planos e Projetos |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas.......................................... | 499.000 |
02 | Despesas Variáveis................................................................. | 155.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família...................................................................... | 75.000 |
13.20 | - Diretoria Estadual da Bahia |
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13.20.02.01.2.114 | - Coordenação e Fiscalização de Planos e Projetos |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas........................................... | 499.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família...................................................................... | 155.000 |
13.21 | - Diretoria Estadual do Cerá |
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13.21.02.01.2.127 | - Coordenação e Fiscalização de Planos e Projetos |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas.......................................... | 766.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família...................................................................... | 130.000 |
13.23 | - Diretoria Estadual de Goiás |
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13.23.02.01.2.151 | - Coordenação e Fiscalização de Planos e Projetos |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas.......................................... | 458.000 |
02 | - Despesas Variáveis.............................................................. | 25.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família...................................................................... | 72.000 |
13.25.02.01.2.173 | - Coordenação e Fiscalização de Planos e Projetos |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas........................................... | 113.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família...................................................................... | 55.000 |
13.26 | - Diretoria Estadual de Mato Grosso |
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13.26.02.01.2.186 | - Coordenação e Fiscalização de Planos e Projetos |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas........................................... | 480.000 |
02 | - Despesas Variáveis.............................................................. | 5.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família...................................................................... | 75.000 |
13.27 | - Diretoria Estadual de Minas Gerais |
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13.27.02.01.2.199 | - Coordenação e Fiscalização de Planos e Projetos |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas.......................................... | 3.236.000 |
02 | - Despesas Variáveis.............................................................. | 40.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família...................................................................... | 663.000 |
13.28 | - Diretoria Estadual do Pará |
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13.28.02.01.2.214 | - Coordenação e Fiscalização de Planos e Projetos |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas.......................................... | 164.000 |
13.29 | - Diretoria Estadual da Paraíba |
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13.29.02.01.2.227 | - Coordenação e Fiscalização de Planos e Projetos |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas.......................................... | 541.000 |
02 | - Despesas Variáveis.............................................................. | 12.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família...................................................................... | 119.000 |
13.30 | - Diretoria Estadual do Paraná |
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13.30.02.01.2.240 | - Coordenação e Fiscalização de Planos e Projetos |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas......................................... | 913.000 |
02 | - Despesas Variáveis............................................................. | 27.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família..................................................................... | 55.000 |
13.31 | - Diretoria Estadual de Pernambuco |
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13.31.02.01.2.253 | - Coordenação e Fiscalização de Planos e Projetos |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas.......................................... | 1.566.000 |
02 | - Despesas Variáveis.............................................................. | 30.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família..................................................................... | 199.000 |
13.32 | - Diretoria Estadual do Piauí |
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13.32.02.01.2.268 | - Coordenação e Fiscalização de Planos e Projetos |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas........................................... | 542.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família...................................................................... | 85.000 |
13.33 | - Diretoria Estadual do Rio de Janeiro |
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13.33.02.01.2.281 | - Coordenação e Fiscalização de Planos e Projetos |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas.......................................... | 2.133.000 |
02 | - Despesas Variáveis.............................................................. | 35.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família...................................................................... | 16.000 |
13.34 | - Diretoria Estadual do Rio Grande do Norte |
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13.34.02.01.2.294 | - Coordenação e Fiscalização de Planos e Projetos |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas.......................................... | 337.000 |
02 | - Despesas Variáveis.............................................................. | 18.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família...................................................................... | 45.000 |
13.35 | - Diretoria Estadual do Rio Grande do Sul |
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13.35.02.01.2.037 | - Coordenação e Fiscalização de Planos e Projetos |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas.......................................... | 1.233.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família...................................................................... | 70.000 |
13.36 | - Diretoria Estadual de Santa Catarina |
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13.36.02.01.2.321 | - Coordenação e Fiscalização de Planos e Projetos |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas.......................................... | 534.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família...................................................................... | 100.000 |
13.37 | - Diretoria Estadual de São Paulo |
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13.37.02.01.2.332 | - Coordenação e Fiscalização de Planos e Projetos |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas........................................... | 911.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família...................................................................... | 35.000 |
13.38 | - Diretoria Estadual de Sergipe |
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13.38.02.01.2.343 | - Coordenação e Fiscalização de Planos e Projetos |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | Vencimentos e Vantagens Fixas............................................. | 256.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família...................................................................... | 50.000 |
13.39 | - Estação Experimental do Distrito Federal |
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13.39.02.01.2.356 | - Coordenação e Fiscalização de Planos e Projetos |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas.......................................... | 30.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família...................................................................... | 500 |
| TOTAL..................................................................................... | 22.899.150 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 13.00 e 28.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
13.00 | - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA |
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13.06 | - Departamento de Administração |
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Atividade | - 13.06.01.01.2.021 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas.......................................... | 10.009.150 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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Projeto | - 28.02.18.00.1.024 |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência..................................................... | 12.890.000 |
| TOTAL..................................................................................... | 22.899.150 |
Art. 3º - O presente crédito, no Orçamento próprio da Superintendência Nacional do Abastecimento - SUNAB, obedecerá a seguinte programação:
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| Cr$ 1,00 |
53.00 | - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA |
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| - Entidades Supervisionadas |
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53.01 | - Superintendência Nacional do Abastecimento |
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53.01.02.01.2.001 | Promoção e Contrôle do Abastecimento | 4.480.000 |
Art. 4º - Este Decreto Entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de novembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
L. F. Cirne Lima
João Paulo dos Reis Velloso