Decreto nº 69.491 - de 5 de novembro de 1971

Abre ao Ministério da Agricultura o crédito suplementar no valor de Cr$ 22.899.150,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura o crédito suplementar de Cr$22.899.150,00 (vinte e dois milhões, oitocentos e noventa e nove mil, cento e cinqüenta cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 13.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

13.00

- MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

 

13.01

- Gabinete do Ministro

 

13.01.01.04.2.001

- Assessoria Ministerial

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis..............................................................

210.000

3.2.3.3

- Salário-Família......................................................................

7.000

13.03

- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

13.03.02.01.2.012

- Atividade a cargo da Superitendência Nacional do Abastecimento - SUNAB

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal.................................................................................

4.480.000

13.04

- Inspetoria Geral de Finanças

 

13.04.01.07.2.019

- Coordenação e Contrôle Financeiro

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis.............................................................

20.000

13.05

- Divisão de Segurança e Informações

 

13.05.08.09.2.020

- Assessoria Relacionada à Segurança Nacional

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis..............................................................

10.000

3.2.3.3

- Salário-Família......................................................................

1.650

13.06

- Departamento de Administração

 

13.06.01.01.2.021

- Coordenação dos Serviços Administrativos

 

3.2.3.3

- Salário-Família......................................................................

100.000

13.08

- Escritório de Produção Animal

 

13.08.02.01.2.029

- Coordenação dos Programas Ligados à Produção Animal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis..............................................................

20.000

13.10

- Escritório de Produção Vegetal

 

1.10.02.01.2.044

- Coordenação de Produção Vegetal

 

3.2.3.3

- Salário-Família .....................................................................

13.000

13.12

- Escritório de Estatísticas, Análises e Estudos Econômicos

 

13.12.02.01.2.051

- Coordenação de Estudos Estatísticos, Analíticos e Econômicos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis..............................................................

35.000

3.2.2.3

- Salário-Família......................................................................

5.000

13.13

- Escritório de Meteorologia

 

13.13.02.01.2.054

- Coordenação de Pesquisas Climatológicas e Meteorológicas

 

3.2.3.3

- Salário-Família......................................................................

11.000

13.14

- Diretoria do Território do Amapá

 

13.14.02.01.2.055

- Coordenação e Fiscalização de Planos e Projetos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas..........................................

92.000

02

- Despesas Variáveis..............................................................

10.000

3.2.3.3

- Salário-Família .....................................................................

27.000

13.15

- Diretoria do Território de Roraima

 

13.15.02.01.2.061

- Coordenação e Fiscalização de Planos e Projetos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis..............................................................

5.000

13.16

- Diretoria do Território de Rondônia

 

13.16.02.01.2.069

- Coordenação e Fiscalização de Planos e Projetos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis..............................................................

5.000

13.17

- Dirertoria Estadual do Acre

 

13.17.02.01.2.077

- Coordenação e Fiscalização de Planos e Projetos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas...........................................

94.000

02

- Despesas Variáveis..............................................................

5.000

3.2.3.3

- Salário-Família......................................................................

5.0008.000

13.18

- Diretoria Estadual de Alagoas

 

13.18.02.01.2.088

- Coordenação e Fiscalização de Planos e Projetos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas...........................................

412.000

02

- Despesas Variáveis..............................................................

10.000

3.2.3.3

- Salário-Família......................................................................

55.000

13.19

- Diretoria Estadual do Amazonas

 

13.19.02.01.2.101

- Coordenação e Fiscalização de Planos e Projetos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas..........................................

499.000

02

Despesas Variáveis.................................................................

155.000

3.2.3.3

- Salário-Família......................................................................

75.000

13.20

- Diretoria Estadual da Bahia

 

13.20.02.01.2.114

- Coordenação e Fiscalização de Planos e Projetos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas...........................................

499.000

3.2.3.3

- Salário-Família......................................................................

155.000

13.21

- Diretoria Estadual do Cerá

 

13.21.02.01.2.127

- Coordenação e Fiscalização de Planos e Projetos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas..........................................

766.000

3.2.3.3

- Salário-Família......................................................................

130.000

13.23

- Diretoria Estadual de Goiás

 

13.23.02.01.2.151

- Coordenação e Fiscalização de Planos e Projetos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas..........................................

458.000

02

- Despesas Variáveis..............................................................

25.000

3.2.3.3

- Salário-Família......................................................................

72.000

13.25.02.01.2.173

- Coordenação e Fiscalização de Planos e Projetos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas...........................................

113.000

3.2.3.3

- Salário-Família......................................................................

55.000

13.26

- Diretoria Estadual de Mato Grosso

 

13.26.02.01.2.186

- Coordenação e Fiscalização de Planos e Projetos

 

3.1.1.1

 - Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas...........................................

480.000

02

- Despesas Variáveis..............................................................

5.000

3.2.3.3

- Salário-Família......................................................................

75.000

13.27

- Diretoria Estadual de Minas Gerais

 

13.27.02.01.2.199

- Coordenação e Fiscalização de Planos e Projetos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas..........................................

3.236.000

02

- Despesas Variáveis..............................................................

40.000

3.2.3.3

- Salário-Família......................................................................

663.000

13.28

- Diretoria Estadual do Pará

 

13.28.02.01.2.214

- Coordenação e Fiscalização de Planos e Projetos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas..........................................

164.000

13.29

- Diretoria Estadual da Paraíba

 

13.29.02.01.2.227

- Coordenação e Fiscalização de Planos e Projetos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas..........................................

541.000

02

- Despesas Variáveis..............................................................

12.000

3.2.3.3

- Salário-Família......................................................................

119.000

13.30

- Diretoria Estadual do Paraná

 

13.30.02.01.2.240

- Coordenação e Fiscalização de Planos e Projetos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas.........................................

913.000

02

- Despesas Variáveis.............................................................

27.000

3.2.3.3

- Salário-Família.....................................................................

55.000

13.31

- Diretoria Estadual de Pernambuco

 

13.31.02.01.2.253

- Coordenação e Fiscalização de Planos e Projetos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas..........................................

1.566.000

02

- Despesas Variáveis..............................................................

30.000

3.2.3.3

- Salário-Família.....................................................................

199.000

13.32

- Diretoria Estadual do Piauí

 

13.32.02.01.2.268

- Coordenação e Fiscalização de Planos e Projetos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas...........................................

542.000

3.2.3.3

- Salário-Família......................................................................

85.000

13.33

- Diretoria Estadual do Rio de Janeiro

 

13.33.02.01.2.281

- Coordenação e Fiscalização de Planos e Projetos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas..........................................

2.133.000

02

- Despesas Variáveis..............................................................

35.000

3.2.3.3

- Salário-Família......................................................................

16.000

13.34

- Diretoria Estadual do Rio Grande do Norte

 

13.34.02.01.2.294

- Coordenação e Fiscalização de Planos e Projetos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas..........................................

337.000

02

- Despesas Variáveis..............................................................

18.000

3.2.3.3

- Salário-Família......................................................................

45.000

13.35

- Diretoria Estadual do Rio Grande do Sul

 

13.35.02.01.2.037

- Coordenação e Fiscalização de Planos e Projetos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas..........................................

1.233.000

3.2.3.3

- Salário-Família......................................................................

70.000

13.36

- Diretoria Estadual de Santa Catarina

 

13.36.02.01.2.321

- Coordenação e Fiscalização de Planos e Projetos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas..........................................

534.000

3.2.3.3

- Salário-Família......................................................................

100.000

13.37

- Diretoria Estadual de São Paulo

 

13.37.02.01.2.332

- Coordenação e Fiscalização de Planos e Projetos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas...........................................

911.000

3.2.3.3

- Salário-Família......................................................................

35.000

13.38

- Diretoria Estadual de Sergipe

 

13.38.02.01.2.343

- Coordenação e Fiscalização de Planos e Projetos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas.............................................

256.000

3.2.3.3

- Salário-Família......................................................................

50.000

13.39

- Estação Experimental do Distrito Federal

 

13.39.02.01.2.356

- Coordenação e Fiscalização de Planos e Projetos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas..........................................

30.000

3.2.3.3

- Salário-Família......................................................................

500

 

TOTAL.....................................................................................

22.899.150

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 13.00 e 28.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

13.00

- MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

 

13.06

- Departamento de Administração

 

Atividade

- 13.06.01.01.2.021

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas..........................................

10.009.150

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Projeto

- 28.02.18.00.1.024

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência.....................................................

12.890.000

 

TOTAL.....................................................................................

22.899.150

Art. 3º - O presente crédito, no Orçamento próprio da Superintendência Nacional do Abastecimento - SUNAB, obedecerá a seguinte programação:

 

 

Cr$ 1,00

53.00

- MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

 

 

- Entidades Supervisionadas

 

53.01

- Superintendência Nacional do Abastecimento

 

53.01.02.01.2.001

Promoção e Contrôle do Abastecimento

4.480.000

Art. 4º - Este Decreto Entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de novembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

L. F. Cirne Lima

João Paulo dos Reis Velloso