DECRETO Nº 69.493 - DE 5 DE NOVEMBRO DE 1971
Abre ao Poder Judiciário, em favor do Tribunal Federal de Recursos, o crédito suplementar de Cr$ 83.900,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.660, de 14 de junho de 1971,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário, em favor do Tribunal Federal de Recursos, o crédito suplementar no valor de Cr$ 83.900,00 (oitenta e três mil e novecentos cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 05.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
05.00 | - TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS |
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05.00.01.06.2.001 | - Processamento de Causas no Tribunal Federal de Recursos |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .................. | 83.900 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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Projeto | - 28.02.18.00.1.024 |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência ............................. | 83.900 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de novembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso