DECRETO Nº 69.493 - DE 5 DE NOVEMBRO DE 1971

Abre ao Poder Judiciário, em favor do Tribunal Federal de Recursos, o crédito suplementar de Cr$ 83.900,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.660, de 14 de junho de 1971,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário, em favor do Tribunal Federal de Recursos, o crédito suplementar no valor de Cr$ 83.900,00 (oitenta e três mil e novecentos cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 05.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

05.00

- TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS

 

05.00.01.06.2.001

- Processamento de Causas no Tribunal Federal de Recursos

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..................

83.900

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Projeto

- 28.02.18.00.1.024

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência .............................

83.900

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de novembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso