Decreto nº 69.494 - de 5 de novembro de 1971
Abre ao Ministério do Exército o crédito especial de Cr$ 7.550.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 5.715, de 18 de outubro de 1971,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Exército o crédito especial de Cr$ 7.550.000,00 (sete milhões, quinhentos e cinqüenta mil cruzeiros), para atender despesas a seguir discriminadas:
|
| Cr$ 1,00 |
16.00 | - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO |
|
16.01 | - Ministério do Exército |
|
16.01.11.05.1.021 | - Aquisição de Residências em Campo Grande - Mato Grosso |
|
4.2.1.0 | - Aquisição de Imóveis.............................................. | 7.550.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 16.00, a saber:
|
| Cr$ 1,00 |
16.00 | - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO |
|
16.01 | - Ministério do Exército |
|
Projeto | - 16.01.11.05.1.017 |
|
4.1.1.0 | - Obras Públicas........................................................ | 7.550.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de novembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Orlando Geisel
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso