DECRETO Nº 69.498 - de 5 DE novembro DE 1971
Restabelece cargos extintos pelos Decretos nºs 64.991 e 65.234, respectivamente, de 14 de agosto e 26 de setembro de 1969, e aproveita servidores em disponibilidade.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e VIII, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 5.762-71, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,
Decreta:
Art. 1º Ficam restabelecidos dois cargos de Fiscal de Comercialização de Café. P-1.509.12.A. que integravam o Quadro de Pessoal do Instituto Brasileiro do Café (I.B.C.), constantes das relações anexas aos Decretos nºs 64.991 e 65.234, respectivamente, de 14 de agosto e 26 de setembro de 1969.
Art. 2º São aproveitados nos cargos referidos no artigo anterior, Jorge de Souza e Edgar Ferreira Jordão, seus ex-ocupantes, colocados em disponibilidade pelas Portarias nºs 272, de 25 de agosto de 1969 e s/nº, de 3 de outubro também de 1969, publicadas nos Diários Oficiais de 2 de setembro e de 10 de outubro de 1969.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de novembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Marcus Vinicius Pratini de Moraes