DECRETO Nº 69.503 - de 5 DE novembro DE 1971
Autoriza a cessão de imóvel da União que menciona, situado no Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere os artigos 81, Item III, da Constituição, e tendo em vista o artigo 1º do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a cessão, sob a forma de utilização gratuita, à Prefeitura Municipal de Itajaí, de imóvel de propriedade da União Federal, constituído de prédio em construção e terreno com área de 1.796,60 m2 ( um mil, setecentos e noventa e seis metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), situados entre as Avenidas Cel. Eugênio Müller e República Argentina, Rua Cônego Tomaz Fontes e rua projetada, em Itajaí, no Estado de Santa Catarina, de acôrdo com os elementos técnicos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 9.393, de 1971.
Art. 2º A cessionária obrigar-se-à a ultimar a construção do prédio, a utilizá-lo em serviços públicos e a reservar à União Federal 400,00m2 (quatrocentos metros quadrados) de área construída, destinada á instalação da Agência da Receita Federal em Itajaí.
Art. 3º A cessão tornar-se-á nula, independentemente de ato especial, sem direito a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias, se fôr dada ao imóvel, no todo ou em parte, destinação diversa ou se não forem concluídas as obras no prazo de 2 (dois) anos, a contar da data da assinatura do contrato de cessão a ser lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da união.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de novembro de 1971; 150º, da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto