DECRETO Nº 69.505 - de 8 DE novembro DE 1971
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação dos terrenos que menciona situados no Município do Rio Branco, no Estado do Acre.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, Item III, da Constituição e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,
Decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que, de acôrdo com as Leis Municipais nºs 56 e 57, de 14 de junho de 1967, a Prefeitura Municipal de Rio Branco, no Estado do Acre, fêz à União Federal, dos terrenos situados na Travessa Coronel Brandão e na Avenida das Nações Unidas, naquele Município, de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolizados no Ministério da Fazenda sob o nº 159.666, de 1967.
Art. 2º Os terrenos referidos no artigo anterior se destinam à Construção de casas para oficiais e sargentos da 4ª Cia. De Fronteira da 8ª Região Militar.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de novembro de 1971; 150º, da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Orlando Geisel
Antônio Delfim Netto