DECRETO Nº 69.506 - de 8 DE novembro DE 1971

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação dos terrenos que menciona, situados no Estado do Acre.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, Item III, da Constituição, e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,

Decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que, de acôrdo com a Lei número 106, de 7 de junho de 1967, o Estado do Acre fêz à União Federal, dos terrenos, lotes nºs 13 e 14, situados no antigo Seringal Bela Flor, na Vila Epitácio, Município de Brasileira, Estado do Acre, de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 158.903, de 1967.

Art. 2º Os terrenos referidos no artigo anterior se destinam à instalação do 10º Pelotão de Fronteira e a construção de vilas para oficiais e sargentos do Ministério do Exército.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de novembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Orlando Geisel

Antônio Delfim Netto