DECRETO Nº 69.507 - DE 8 DE NOVEMBRO DE 1971

Autoriza o funcionamento da Escola de Educação Física e Desportos de Taubaté.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acôrdo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo CFE 132-71 do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Escola de Educação Física e Desportos de Taubaté, mantida pela Sociedade Taubateana de Ensino, sediada na cidade de Taubaté, no Estado de São Paulo.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de novembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Jarbas G. Passarinho