DECRETO Nº 69.509 - DE 8 DE NOVEMBRO DE 1971

Concede reconhecimento aos cursos de graduação de Ciências (licenciatura de 1° ciclo), Matemática e Física da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Taubaté.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 15 da Lei número 4.024, de 20 de dezembro de 1961 e no artigo 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei n° 842 de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo n° 253.915 de 1971, do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º É concedida reconhecimento aos cursos de graduação de Ciências (licenciatura de 1° ciclo), Matemática e Física da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Taubaté, sediada na cidade de Taubaté, no Estado de São Paulo.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de novembro de 1971; 150° da Independência e 83° da República.

emílio g. médici

Jarbas G. Passarinho