DECRETO Nº 69.511 - DE 8 de NOVEMBRO DE 1971
Concede reconhecimento ao Curso de Pedagogia da Faculdade de Educação "Padre Anchieta", SP.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo CFE n° 62-71, do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao Curso de Pedagogia da Faculdade de Educação "Padre Anchieta", mantida pela Associação Padre Anchieta de Ensino, sediada em Jundiaí, Estado de São Paulo.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de novembro de 1971; 150° da Independência e 83° da República.
emílio g. médici
Jarbas G. Passarinho