DECRETO Nº 69.512 - DE 8 DE NOVEMBRO DE 1971

Abre à Presidência da República, em favor do Gabinete da Presidência da República, o crédito suplementar de Cr$ 600.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização, contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1 de dezembro de 1970,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Gabinete da Presidência da República, o crédito suplementar no valor de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 11.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

11.00

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

11.01

- Gabinete da Presidência da República

 

11.01.01.04.2.001

- Assessoria Presidencial

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................

24.000

02

- Despesas Variáveis ................................................................

10.000

3.1.1.2

- Pessoal Militar

 

02

- Despesas Variáveis ................................................................

66.000

3.1.2.0

- Material de Consumo ..............................................................

450.000

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros .................................................

50.000

 

- TOTAL ....................................................................................

600.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 11.00, a saber:

11.00

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

11.01

- Gabinete da Presidência da República

 

Atividade

- 11.01.01.04.2.001

 

3.1.5.0

- Despesas do Exercícios Anteriores ........................................

100.000

Projeto

- 11.01.01.04.1.001

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ..................................................

200.000

Projeto

- 11.01.01.04.1.003

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros .................................................

300.000

 

- TOTAL ....................................................................................

600.000

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de novembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso

João Leitão de Abreu