DECRETO Nº 69.512 - DE 8 DE NOVEMBRO DE 1971
Abre à Presidência da República, em favor do Gabinete da Presidência da República, o crédito suplementar de Cr$ 600.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização, contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1 de dezembro de 1970,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Gabinete da Presidência da República, o crédito suplementar no valor de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 11.00, a saber:
|
| Cr$1,00 |
11.00 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
|
11.01 | - Gabinete da Presidência da República |
|
11.01.01.04.2.001 | - Assessoria Presidencial |
|
3.1.1.0 | - Pessoal |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................ | 24.000 |
02 | - Despesas Variáveis ................................................................ | 10.000 |
3.1.1.2 | - Pessoal Militar |
|
02 | - Despesas Variáveis ................................................................ | 66.000 |
3.1.2.0 | - Material de Consumo .............................................................. | 450.000 |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros |
|
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ................................................. | 50.000 |
| - TOTAL .................................................................................... | 600.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 11.00, a saber:
11.00 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
|
11.01 | - Gabinete da Presidência da República |
|
Atividade | - 11.01.01.04.2.001 |
|
3.1.5.0 | - Despesas do Exercícios Anteriores ........................................ | 100.000 |
Projeto | - 11.01.01.04.1.001 |
|
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações .................................................. | 200.000 |
Projeto | - 11.01.01.04.1.003 |
|
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros |
|
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ................................................. | 300.000 |
| - TOTAL .................................................................................... | 600.000 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de novembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
João Leitão de Abreu