DECRETO Nº 69.513, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1971.

Abre à Presidência da República, em favor do Departamento Administrativo do Pessoal Civil, o crédito suplementar de Cr$ 1.285.000,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Departamento Administrativo do Pessoal Civil, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.285.000,00 (um milhão, duzentos e oitenta e cinco mil cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 11.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

11.00

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

11.11

- Departamento Administrativo do Pessoal Civil

 

11.11.01.01.2.013

- Coordenação do Sistema de Pessoal

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................

206.000

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros .................................................

200.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos ..................................................................

200.000

3.2.3.0

- Transferências de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.3

- Salário-Família ........................................................................

30.000

11.11.01.01.1.013

- Adaptação do Edifício-Sede e Melhoria das Instalações do Departamento

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros .................................................

550.000

11.11.01.01.1.015

- Mecanização e Reequipamento do Departamento

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ...................................................

35.000

11.11.01.03.2.018

- Cursos de Treinamento em Serviços

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais ......................................

70.000

 

TOTAL ......................................................................................

1.285.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 11.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

11.00

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

11.11

- Departamento Administrativo do Pessoal Civil

 

Atividade

- 11.11.01.01.2.013

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais ......................................

710.000

Atividade

- 11.11.01.01.2.014

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais ......................................

50.000

Atividade

- 11.11.01.01.2.015

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais ......................................

280.000

Atividade

- 11.11.01.02.2.016

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais ......................................

45.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros .................................................

45.000

Atividade

- 11.11.01.03.2.017

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ..............................................................

55.000

Projeto

- 11.11.01.03.1.017

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ...................................................

75.000

4.1.4.0

- Material Permanente ..............................................................

25.000

 

TOTAL ......................................................................................

1.285.000

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de novembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso