DECRETO Nº 69.513, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1971.
Abre à Presidência da República, em favor do Departamento Administrativo do Pessoal Civil, o crédito suplementar de Cr$ 1.285.000,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Departamento Administrativo do Pessoal Civil, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.285.000,00 (um milhão, duzentos e oitenta e cinco mil cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 11.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
11.00 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
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11.11 | - Departamento Administrativo do Pessoal Civil |
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11.11.01.01.2.013 | - Coordenação do Sistema de Pessoal |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................ | 206.000 |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ................................................. | 200.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos .................................................................. | 200.000 |
3.2.3.0 | - Transferências de Assistência e Previdência Social |
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3.2.3.3 | - Salário-Família ........................................................................ | 30.000 |
11.11.01.01.1.013 | - Adaptação do Edifício-Sede e Melhoria das Instalações do Departamento |
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3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ................................................. | 550.000 |
11.11.01.01.1.015 | - Mecanização e Reequipamento do Departamento |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ................................................... | 35.000 |
11.11.01.03.2.018 | - Cursos de Treinamento em Serviços |
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3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ...................................... | 70.000 |
| TOTAL ...................................................................................... | 1.285.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 11.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
11.00 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
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11.11 | - Departamento Administrativo do Pessoal Civil |
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Atividade | - 11.11.01.01.2.013 |
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3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ...................................... | 710.000 |
Atividade | - 11.11.01.01.2.014 |
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3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ...................................... | 50.000 |
Atividade | - 11.11.01.01.2.015 |
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3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ...................................... | 280.000 |
Atividade | - 11.11.01.02.2.016 |
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3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ...................................... | 45.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ................................................. | 45.000 |
Atividade | - 11.11.01.03.2.017 |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo .............................................................. | 55.000 |
Projeto | - 11.11.01.03.1.017 |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ................................................... | 75.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente .............................................................. | 25.000 |
| TOTAL ...................................................................................... | 1.285.000 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de novembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso