DECRETO Nº 69.516 - de 9 de Novembro de 1971
Exclui do Decreto nº 67.431, de 21 de outubro de 1970, e dos relacionamentos constantes dos Anexos I e II da Portaria nº 3.497-69, do Ministério do Trabalho e Previdência Social, os cargos e os nomes dos servidores que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do processo nº MTPS-132.661-71,
DECRETA:
Art. 1º Ficam excluídos dos Anexos I e II do Decreto nº 67.431, de 21 de outubro de 1970, publicado no Diário Oficial de 23 subseqüente, os cargos e os nomes dos servidores a seguir indicados:
a) 3 Escriturários, código AF-202.10B;
1) Dalva Alvarenga
2) Hélvia de Miranda Carvalho Guimarães
3) Maria da Conceição Mello Machado
b) 1 Escriturário, código AF-202.8A:
Newton Pereira
c) 4 Escreventes-datilógrafos, código AF-204.7:
1) Aluísio Gomes da Silva
2) Maria Anunciada Bastos Simões
3) Maria José Kouri de Almeida Castro
4) Maria de Lourdes Neves Vidal
Art. 2º Os cargos e servidores mencionados no artigo anterior ficam, igualmente, excluídos do relacionamento constantes dos Anexos I e II do Portaria nº 3.497, de 29 de agôsto de 1969, no Ministério do Trabalho e Previdência Social.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de Novembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. MÉdici
Júlio Barata