DECRETO Nº 69.517 - de 9 de Novembro de 1971

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar doação do imóvel que menciona, situado no Estado de Goiás, e a promover a cessão de parte do mesmo à Universidade Federal de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acôrdo com os artigos 1.165, e 1.180, do Código Civil e o disposto no artigo 1º do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que o Estado de Goiás fêz à União Federal, de uma gleba de terras com 21,01, alqueires geométricos, situada na fazenda "Samambaia" ou "Retiro e Samambaia", no Município de Goiânia, Estado de Goiás, nos têrmos das Leis Estaduais números 1.012 e 1.040, respectivamente de 3 e 14 de dezembro de 1954, do Decreto-lei Estadual nº 31, de 12 de agôsto de 1969 e demais elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 1.140, de 1969.

Art. 2º Do imóvel a que se refere o artigo anterior será desmembrada uma área de 18,01 alqueires geométricos e autorizada a cessão da mesma, com as benfeitorias existentes à Universidade Federal de Goiás, para utilização específica pela Escola de Agronomia e Veterinária, tornando-se nula a cessão, sem direito a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se ao imóvel vier a ser dada, no todo ou em parte, utilização diversa, ou ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula do contrato a ser lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.

Art. 3º É estipulado o prazo de dois (2) anos a contar da data da assinatura do contrato para que se cumpram os objetivos da presente cessão.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de Novembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

L. F. Cirne Lima

Jarbas G. Passarinho